As medidas de calamidade pública foram actualizadas pelo Decreto Presidencial n.º 82/21, de 9 de Abril, e manter-se-ão em vigor até às 23h59 do dia 10 de Maio de 2021.
O novo diploma procede à alteração e actualização das medidas tomadas ao abrigo do anterior Decreto Presidencial n.º 77/21, de 26 de Março, sobre a prevenção e controlo da propagação do vírus SARS-COV-2 e da COVID-19, bem como sobre o funcionamento de serviços públicos e privados, equipamentos sociais e actividades económicas durante o período de calamidade pública.
Com vista a prevenir o contágio em massa e a preservar a saúde de todos os que entrem em contacto com estas pessoas, é especialmente recomendada a imunização, por via das vacinas disponíveis, dos profissionais dos Sectores da Saúde e da Educação, bem como das Forças de Defesa e Segurança e dos demais profissionais indicados pelas autoridades sanitárias. A vacinação deve ser promovida pelas instituições às quais os profissionais estejam vinculados.
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