O Governo português aprovou, através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, diversas medidas excecionais e temporárias com impacto na atividade das sociedades comerciais, no âmbito da situação epidemiológica motivada pelo Coronavírus — COVID 19.
Uma das medidas aprovadas prende-se com a prorrogação do prazo para a realização das assembleias gerais das sociedades comerciais (bem como das associações e das cooperativas) que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, e que poderão ser excecionalmente realizadas até 30 de junho de 2020.
Embora o mencionado Decreto-Lei não o refira expressamente, esta medida permite que as sociedades comerciais possam beneficiar de um prazo mais alargado para a realização das respetivas assembleias gerais anuais, ou seja, de aprovação das contas do exercício de 2019 (sejam contas individuais ou, quando aplicável, consolidadas).
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