São Tomé e Príncipe |
2020.03.18
Covid-19: Decretado o Estado de Emergência em Saúde Pública
Tendo sido decretado o estado de emergência em saúde pública em todo o território nacional, decorrente da ameaça de propagação do Covid-19 (decreto Presidencial nº 3 /2020 de 17 de Março de 2020), o Governo da República de São Tomé e Príncipe adota as seguintes medidas de exceção:
- Proibição de entrada no País de todos os cidadãos estrangeiros;
- Os cidadãos nacionais e estrangeiros residentes que regressem ao País serão sujeitos a quarentena domiciliária obrigatória;
- Está autorizada a entrada de missões técnicas e governamentais a convite do Estado santomense, sob condição de apresentação de teste de despiste do Corona vírus efetuados no aeroporto de origem;
- Fica proibida a aterragem de voos charters nos aeroportos de São Tomé e do Príncipe e acostagem dos navios de cruzeiro;
- O obastecimento de materiais e consumíveis hospitalares, em regime de urgência, será acautelado por voos fretados para o efeito, em caso de ausência de voos comerciais;
- No que toca aos navios de mercadoria, fica proibida a saída dos tripulantes e pessoal de apoio dos referidos navios;
- São encerradas todas as escolas públicas e privadas do País, com efeito a partir das 18h do dia 20 de Março;
- Ficam proibidas todas as concentrações públicas de caráter cultural, recreativo, religioso e lúdico, incluindo o funcionamento das discotecas, «fundões» e festas populares, a partir das 18h do dia 20 de Março.
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