Através de um Comunicado datado de 12 de Julho de 2019, o Banco Nacional de Angola (“BNA”) veio determinar que os Bancos deverão assegurar que a movimentação de contas bancárias por pessoas singulares deverá poder ser executada no momento em que é atribuído o número de licenciamento da operação de capital/ invisíveis correntes, consoante aplicável, pelo BNA. No caso de operações de mercadorias, a movimentação das referidas contas bancárias deve ocorrer imediatamente após a validação dos documentos de importação, a qual não deve ultrapassar 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da entrega completa dos mesmos.
O mesmo comunicado veio estabelecer o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a concretização de i) transferências bancárias; ii) carregamento de cartões pré-pagos ou atribuição de um limite num cartão de crédito; e iii) levantamentos, devendo o banco, em caso de insuficiência da moeda pretendida, permitir o levantamento noutra moeda estrangeira alternativa livremente convertível, a transferência bancária ou o carregamento de um cartão pré-pago de aceitação internacional.
O Comunicado disponibiliza, ainda, os contactos do BNA a usar pelos clientes que não conseguirem movimentar as suas contas, nos termos acima dispostos.
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