A 28 de Novembro de 2022, em conformidade com o Pacto Ecológico Europeu e a Agenda para o Financiamento Sustentável, o Conselho Europeu aprovou a Diretiva de Comunicação de Informações sobre a Sustentabilidade de Empresas (“CSRD”), nos termos da qual todas as grandes empresas e as empresas cotadas em mercados regulamentados, incluindo PMEs cotadas, ficarão sujeitas a novas regras de reporte sobre sustentabilidade.
As novas regras aplicar-se-ão, também, às empresas não europeias que geram um volume de negócios líquido de 150 milhões de Euros na UE e que tenham pelo menos uma filial ou sucursal na UE. Estas empresas terão, ainda, de apresentar um relatório sobre os seus impactos ambientais, sociais e de governação.
A CSRD entrará em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da EU.
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