Angola | 2019.04.22
Condições Especiais de Crédito para Produção Nacional

No seguimento do Plano de Desenvolvimento Nacional para 2018-2022, que inclui o Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações, e do Decreto Presidencial n.º 23/19, de 14 de Janeiro, que aprova o Regulamento da Cadeia Comercial de Oferta de Bens da Cesta Básica e Outros Bens Prioritários de Origem Nacional, o Banco Nacional de Angola (“BNA”) emitiu recentemente o Aviso n.º 4/19, de 3 de Abril, com vista a promover a concessão de crédito pelas Instituições Bancárias a favor dos produtores nacionais de bens essenciais relativamente aos quais a produção nacional não satisfaz a procura interna, tais como, entre outros, a produção de gado, arroz, cana-de-açúcar e milho. 
 
O Aviso determina que o custo do crédito concedido não poderá exceder 7,5% ao ano, incluindo taxa de juro nominal e comissões, e estabelece que para o ano de 2019 o crédito a conceder por cada Instituição Bancária deverá corresponder a, pelo menos, 2% do total do seu activo a 31 de Dezembro de 2018, sendo este valor revisto anualmente pelo BNA. O respectivo montante seja dedutível do valor das reservas obrigatórias a constituir por essas Instituições. Relativamente à venda de moeda estrangeira, as Instituições Financeiras Bancárias deverão dar prioridade às necessidades cambiais dos referidos produtores. 
 
O Aviso do BNA n.º 4/19 entrou em vigor no dia 3 de Abril de 2019.
 

 

Gostaria de subscrever as nossas Publicações?
Subscreva Aqui