O Banco Nacional de Angola emitiu recentemente o Instrutivo n.º 04/19, de 26 de Abril, o qual vem estabelecer orientações a seguir pelas Instituições Financeiras Bancárias relativamente à concessão de crédito, designadamente quanto às condições dos contratos de crédito e análise de risco de crédito.
Entre outras condições específicas aplicáveis a contratos de crédito, o Instrutivo prevê que os mesmos não poderão exceder prazos superiores a trinta anos, no caso de crédito à habitação, e a cinco anos, no caso de créditos pessoais. Relativamente a contratos de crédito garantidos por imóveis, o Instrutivo determina que as Instituições Financeiras Bancárias deverão observar certos rácios entre o montante do financiamento e o valor do imóvel, não devendo estes exceder limites que variam entre 90% e 100%, dependendo da finalidade e natureza do imóvel e/ou do financiamento. Prevê-se, ainda, que no caso de clientes particulares, e considerando a soma das prestações mensais por si suportadas, a taxa de esforço não deverá exceder 40% do seu rendimento líquido.
Por outro lado, o mesmo Instrutivo exige aos Bancos que implementem mecanismos de avaliação da solvabilidade dos seus clientes, fixando os respectivos critérios, quer para clientes particulares, quer para empresas.
O Instrutivo n.º 04/19 entrará em vigor dia 26 de Maio de 2019.