O Governo de Timor-Leste acaba de publicar a Resolução N.º 15/2020, de 3 de junho, que reserva para a Companhia Nacional de Petróleo, TIMOR GAP, E.P., um interesse participativo máximo de 20% em todos os contratos de partilha de produção (CPP) adjudicados na sequência da ronda de licitação de petróleo e gás em curso. Após a respetiva adjudicação, os CPPs serão negociados entre o regulador (a ANPM - Autoridade Nacional do Petróleo e Minerais), a TIMOR GAP, e os demais membros do grupo Contratante, devendo seguir os modelos de CPP aprovados para operações em terra ou no mar, consoante o caso.
Caso a TIMOR GAP pretenda aumentar a sua participação, poderá submeter-se a concurso nos mesmos termos dos demais concorrentes.
Esta resolução, que foi aprovada no dia 2 de outubro de 2019, entrou em vigor a 4 junho do presente ano.
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