Angola |
2019.10.22
Concessão de Crédito pelas Instituições Financeiras Bancárias para a Produção de Bens Essenciais
O Aviso do BNA n.º 4/19, de 3 de Abril, veio determinar quais os bens essenciais que, apresentando défices de oferta de produção nacional, são elegíveis para a concessão de crédito pelas Instituições Financeiras Bancárias e as respetivas condições deste crédito, nomeadamente a taxa máxima de juro, comissões e outros termos e condições, como o valor global do crédito a conceder anualmente pela Instituição Financeira Bancária.
No dia 7 de outubro de 2019, entrou em vigor o Aviso n.º 07/2019, que veio alterar a lista de bens essenciais cuja produção pode ser financiada ao abrigo das condições estabelecidas no Aviso do BNA no. 4/19.
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