De acordo com o Aviso do BNA n.º 04/2020, de 28 de Fevereiro, as Instituições Financeiras e sociedades que tenham por objeto social a recuperação e gestão de crédito passam a ter a obrigação de fornecer ao BNA a seguinte informação: i) saldos das operações de crédito, efectivos ou potenciais, e os seus riscos por responsabilidades assumidas por qualquer pessoa singular ou colectiva; ii) cheques apresentados sem provisão de fundos, pela segunda vez; iii) garantias aceites nos termos do Aviso do BNA n.º 10/2014, de 10 de Dezembro; iv) garantias e contragarantias emitidas pelo Fundo de Garantia de Crédito; v) garantias emitidas pelas Sociedades de Garantia de crédito; e vi) outras garantias.
Não enviar a informação actualizada e a prestação de informação incorrecta constituem infracções, ficando as Instituições impedidas de aceder à informação CIRC.
Caso pretenda informação adicional sobre este alerta, queira contactar:
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