Tendo em vista dar resposta à realidade atual da atividade administrativa em Cabo Verde e tendo como objetivo estabelecer uma nova forma de relacionamento entre o Estado e a sociedade, foi aprovado o Código do Procedimento Administrativo (“CPA”) através do Decreto-Legislativo n.º 1/2023, de 2 de outubro, que entra hoje em vigor. O CPA está assente numa lógica de Administração Pública aberta e que dê resposta pronta e efetiva às diferentes formas de interação entre os sectores público, privado e social.
Este diploma tem como principal objetivo a concretização dos princípios da desmaterialização e desburocratização e visa promover a transparência e segurança jurídica através da modernização, uniformização e codificação, num único diploma, de diversa legislação em matéria de direito público que se encontrava dispersa por vários diplomas avulsos, a maioria dos quais desadaptada da atual realidade jurídico-administrativa de Cabo-Verde.
Ao nível das principais novidades consagradas no CPA, destacam-se, entre outras:
- O estabelecimento de um regime geral aplicável às reclamações e aos recursos administrativos;
- A prestação preferencial de serviços públicos por via digital, salvaguardando-se as situações em que o recurso aos meios digitais não se mostre possível;
- A redução transversal dos prazos gerais de tramitação do procedimento administrativo gracioso, com a obrigação de ser prestada informação aos interessados sobre o andamento dos processos no prazo de 10 dias, bem como a conclusão dos mesmos no prazo geral de 60 dias (ao invés do anterior prazo de 90 dias), assim como a fixação de um prazo supletivo de 5 dias para efeitos de notificação dos atos administrativos aos interessados;
- A eliminação do conceito de “indeferimento tácito”, sendo substituído pelo “incumprimento do dever de decidir”, o qual confere ao interessado a possibilidade solicitar às entidades administrativas competentes a condenação à prática de ato administrativo devido; e
- A redefinição e ampliação do elenco de atos administrativos nulo.
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