Como oportunamente veiculado por nós, foi recentemente aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 240/21, de 29 de Setembro, o Protocolo Bilateral entre os Governos da República de Angola e da República Portuguesa sobre a facilitação de vistos nacionais, o qual entrou em vigor no dia 29 de Setembro de 2021.
À semelhança do anterior Protocolo, foi criado um mecanismo de facilitação de vistos nacionais em passaportes comuns ou ordinários, com particular atenção aos destinados à mobilidade jovem e por razões de saúde. As novas regras mantêm-se praticamente inalteradas.
Contudo, uma importante clarificação foi por nós obtida junto das autoridades e diz respeito à eliminação dos vistos de curta duração ao abrigo do novo Protocolo. Desta forma, doravante as autoridades competentes de Angola e Portugal deixarão de emitir vistos de curta duração protocolares e atribuirão apenas os seguintes vistos ao abrigo do Protocolo: i) vistos para fins académicos, desportivos, culturais, científicos e tecnológicos; ii) vistos para cidadãos em busca de tratamento médico e seus acompanhantes; e iii) vistos de trabalho de longa duração, os quais mantêm a finalidade, validade e permanência estabelecidas ao abrigo do anterior Protocolo.
Os vistos de curta duração serão, assim, doravante emitidos ao abrigo das regras imigratórias gerais.
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