O Decreto-Lei n.º 57/2017, de 6 de dezembro, veio alterar o regime do Centro Internacional de Negócios de Cabo Verde (CIN-CV) criado em 2011, introduzindo agora regulamentação que irá, finalmente, permitir a sua implementação. Atentas as particularidades do CIN-CV, este poderá funcionar como um importante motor de atração de investimento estrangeiro em Cabo Verde.
O regime do CIN-CV compreende três centros distintos destinados respetivamente a três tipos de atividades, a saber:
- Centro Internacional Industrial (CII);
- Centro Internacional de Comércio (CIC); e
- Centro Internacional de Prestação de Serviços (CIPS).
As empresas licenciadas para operar no CIN-CV podem beneficiar de um regime fiscal favorável, previsto no Código dos Benefícios Fiscais, traduzindo-se em taxas reduzidas de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRPC) até 2030 e em isenções aduaneiras. Os sócios de entidades licenciadas pelo CIN-CV gozam também de isenção nos lucros distribuídos e em outras formas de remuneração do capital investido.
Por exemplo, no caso de sociedades registadas no CIPS, a taxa de IRPC é de 2.5%, sendo exigido que as empresas contratem um mínimo de 2 trabalhadores. As entidades registadas no CII e no CIC beneficiam de taxas entre 2.5% e 5%, dependendo do número de trabalhadores contratados.
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