Angola | 2023.07.18
Capital Social mínimo aplicável a Instituições Financeiras Não Bancárias

Mediante o Aviso n.º 5/23, de 29 de Junho, do Banco Nacional de Angola (BNA),  foi definido o capital social mínimo aplicável às Instituições Financeiras Não Bancárias ligadas à Moeda e ao Crédito. Este Aviso entrou em vigor na data da sua publicação e revoga o Aviso BNA  n.º 12/22, de 4 de Maio.

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