Angola |
2023.07.18
Capital Social mínimo aplicável a Instituições Financeiras Não Bancárias
Mediante o Aviso n.º 5/23, de 29 de Junho, do Banco Nacional de Angola (BNA), foi definido o capital social mínimo aplicável às Instituições Financeiras Não Bancárias ligadas à Moeda e ao Crédito. Este Aviso entrou em vigor na data da sua publicação e revoga o Aviso BNA n.º 12/22, de 4 de Maio.
Para mais informações acerca do conteúdo deste Alerta, queira contactar:
[email protected]
Gostaria de subscrever as nossas Publicações?
Subscreva Aqui