Entra hoje em vigor a Lei n.º 31/IX/2018, de 23 de abril, que aprovou o estatuto diferenciado para titulares de segunda residência em Cabo Verde, através da emissão do designado Green Card, o qual confere o direito a autorização de residência permanente no país.
A atribuição do Green Card a cidadãos estrangeiros (extensível a cônjuge ou unido de facto e a dependentes) está sujeita à aquisição de imóveis (já construídos ou em fase de construção) para segunda residência no montante mínimo de € 80.000 ou € 120.000,dependendo do PIB do município de localização do imóvel.
O diploma estabelece ainda benefícios fiscais como a isenção e/ou redução de Imposto Único sobre o Património e isenção de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, caso o titular do Green Card seja reformado e os rendimentos não tenham sido gerados em Cabo Verde.
Apesar de ter de ser renovada, a autorização de residência permanente será por tempo indeterminado.
Esta nova legislação tem em vista a captação de fundos estrangeiros e o fomento dos sectores imobiliário e de construção civil de Cabo Verde.
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