Angola | 2016.03.09
BALANÇO DE EXECUÇÃO DE 2015

Nos termos do artigo 9.º do Regime Jurídico do Recrutamento, Integração, Formação e Desenvolvimento de Pessoal Angolano e da Contratação de Pessoal Estrangeiro para Execução das Operações Petrolíferas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/09, de 26 de Junho, as empresas do sector petrolífero que, em 2015, tenham celebrado um Contrato Programa com o Ministério dos Petróleos ou apresentado o respectivo Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos, devem apresentar ao mesmo Ministério, até ao próximo dia 31 de Março de 2016, o Balanço de Execução das acções de formação e recrutamento referidas naquele Contrato ou Plano. O Balanço de Execução deve observar os modelos oficiais aprovados pelo Ministério dos Petróleos.

 

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