Através das Leis n.º 6/18, n.º 7/18, n.º 8/18, todas de 10 de Maio, a Assembleia Nacional veio autorizar o Presidente da República a legislar, respectivamente, em matéria de (i) adequação dos termos contratuais e fiscais nas concessões petrolíferas com descobertas marginais, (ii) regime jurídico aplicável às actividades de pesquisa adicional nas áreas de desenvolvimento de concessões petrolíferas em período de produção, e (iii) criação de um quadro de incentivos fiscais aplicáveis à exploração de gás natural.
Estas leis vêm criar as condições para que o Presidente da República aprove decretos legislativos presidenciais estabelecendo os regimes reguladores destas matérias, continuando a reforma do quadro jurídico aplicável às actividades upstream.
As autorizações agora concedidas pela Assembleia Nacional têm a duração de 180 dias a contar da data da sua publicação.
Caso pretenda receber comentários detalhados sobre este diploma uma cópia do diploma ou uma tradução inglesa, queira fazer o favor de contactar:
[email protected]