Angola | 2018.05.17
AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS NO SECTOR PETROLÍFERO

Através das Leis n.º 6/18, n.º 7/18, n.º 8/18, todas de 10 de Maio, a Assembleia Nacional veio autorizar o Presidente da República a legislar, respectivamente, em matéria de (i) adequação dos termos contratuais e fiscais nas concessões petrolíferas com descobertas marginais, (ii) regime jurídico aplicável às actividades de pesquisa adicional nas áreas de desenvolvimento de concessões petrolíferas em período de produção, e (iii) criação de um quadro de incentivos fiscais aplicáveis à exploração de gás natural.

 

Estas leis vêm criar as condições para que o Presidente da República aprove decretos legislativos presidenciais estabelecendo os regimes reguladores destas matérias, continuando a reforma do quadro jurídico aplicável às actividades upstream.

 

As autorizações agora concedidas pela Assembleia Nacional têm a duração de 180 dias a contar da data da sua publicação.

 

Caso pretenda receber comentários detalhados sobre este diploma uma cópia do diploma ou uma tradução inglesa, queira fazer o favor de contactar:
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