Através da nomeação dos membros do Conselho de Administração da recém-criada Autoridade Reguladora da Concorrência foi dado o último passo necessário para que em Angola comece a vigorar um regime legal de supervisão e controlo da concorrência no mercado.
Através de comunicado de imprensa da Casa Civil do Presidente da República, foi anunciado que o Chefe do Executivo nomeou o Conselho de Administração da Autoridade Reguladora da Concorrência, possibilitando assim que esta nova Autoridade Reguladora fique operacional.
A nomeação dos membros do Conselho de Administração surge na sequência da aprovação da Lei da Concorrência pela Assembleia Nacional (Lei n.º 5/18, de 10 de Maio), bem como de legislação complementar àquela, designadamente o Decreto Presidencial n.º 240/18, que estabelece o Regulamento da Lei da Concorrência e o Decreto Presidencial n.º 313/18, de 21 de dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico da Autoridade Reguladora da Concorrência.
A Autoridade Reguladora da Concorrência é a entidade responsável pela aplicação das disposições constantes da Lei da Concorrência e Regulamento, em especial pela supervisão, controlo e autorização prévia de operações de concentração de empresas, combate a situações de abuso de posição dominante e práticas restritivas e pela aplicação de sanções pela prática de infrações.
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