Angola | 2017.06.08
AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E DAS PENSÕES

1. Salário Mínimo

 

Foi publicado o Decreto Presidencial n.º 91/17, de 7 de Junho, que procedeu à fixação do salário mínimo garantido único em 16.503,30 Kwanzas. O mesmo diploma actualizou igualmente o salário mínimo que deve ser praticado em cada grande agrupamento económico, nos seguintes termos:

 

  1. Agrupamentos do comércio e da indústria extractiva: 24.754,95 Kwanzas;
  2. Agrupamentos dos transportes, dos serviços e da indústria transformadora: 20.629,13 Kwanzas; e
  3. Agrupamento da agricultura: 16.503,30 Kwanzas.

 

O Decreto Presidencial n.º 91/17 entrou em vigor no dia 7 de Junho e veio revogar toda a legislação que contrarie o disposto no mesmo, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 144/14, de 9 de Junho.

 

2. Pensões do Nível de Protecção Social Obrigatória

 

Foi publicado o Decreto Presidencial n.º 93/17, de 7 de Junho, que determina o aumento do montante das pensões do nível de protecção social obrigatória. A partir de 7 de Junho de 2017 (data de entrada em vigor do diploma), os montantes mínimos das referidas pensões passam a ser os seguintes:

 

  1. Pensão de reforma por velhice: 21.380,78 Kwanzas;
  2. Pensão de sobrevivência: 16.503,30 Kwanzas;
  3. Prestações de carácter assistencial (abono de velhice e pensão de invalidez): 16.503,30 Kwanzas.

 

O Decreto Presidencial n.º 93/17 revoga toda a legislação que contrarie o disposto no mesmo.

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