Angola | 2024.07.19
Aumento de Pensões Sociais e Novo Indicador de Sustentabilidade

No dia 17 de Julho foi igualmente publicado e entrou em vigor o Decreto Presidencial n.º151/24, de 17 de Julho, o qual aprovou um novo aumento de diversas pensões sociais o novo Indicador de Sustentabilidade do Sistema de Protecção Social Obrigatória, nos seguintes termos:

  • É estabelecido como indicador a variação homóloga do resultado operacional do Instituto Nacional da Segurança Social e o limite máximo de incremento da despesa com as prestações referente ao ano de 2023;
  • Este indicador é aplicado de acordo com o princípio de diferenciação positiva com a actualização do valor da pensão mínima em 45,012%, as pensões máximas em 20% e as demais entre esses dois limites, em 25%;
  • O montante mínimo da Pensão de Reforma por Velhice é fixado em AOA 70.000,00;
  • O montante máximo de todas as pensões é fixado em AOA 729.448,80;
  • As Pensões de Reforma por Velhice, Pensões de Sobrevivência, Pensões de Invalidez e Abono de Velhice, de valor superior ao montante mínimo e inferior ao montante máximo já exposto, são objecto de incremento de 25%;
  • As remunerações e os comprovativos de pagamento que atestam o prazo legal de garantia para o acesso às prestações, assim como o registo das declarações de contagem de tempo de serviço, pela vinculação do segurado, devem obrigatoriamente ser apresentadas por via electrónica.

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