Cabo Verde | 2016.01.27
ARRENDAMENTO URBANO COM NOVO REGIME JURÍDICO

A Lei n.º 101/VIII/2016, de 6 de janeiro, veio aprovar o novo regime geral do arrendamento urbano. A nova lei entrará em vigor no próximo dia 5 de fevereiro, revogando, entre outros, o Decreto 43.525, de 7 de março de 1961 (Lei do Inquilinato) e alterando vários artigos do Código Civil.

 

Entre outras alterações ao anterior regime, destacam-se: i) a obrigatoriedade do contrato de arrendamento urbano ser celebrado por escrito e elaborado em três vias, destinando-se a terceira a ser entregue às autoridades fiscais; ii) a duração supletiva do contrato, que passa a ser de 6 meses; iii) a definição de regras sobre execução administrativa de obras de conservação a cargo do senhorio; iv) a obrigação de fixação do valor da renda em moeda nacional (escudos cabo-verdianos); v) a permissão da antecipação de rendas; e vi) a possibilidade de contratos de duração limitada (não inferior a 3 anos) no arrendamento habitacional.

 

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