Tendo em vista a modernização do sistema de justiça penal, a República de Angola adoptou dois novos diplomas fundamentais: um Código Penal e um Código de Processo Penal, aprovados, respectivamente, pelas Leis n.º 38/20 e 39/20, ambas de 11 de Novembro. Os novos Códigos, sendo consequência directa da reforma estrutural do sistema judicial angolano em curso, vieram substituir diplomas já bastante desactualizados, como o Código Penal de 1886 e o Código de Processo Penal de 1929.
O Código Penal vem consolidar a legislação penal do País - anteriormente dispersa em vários diplomas - num único e moderno Código, alinhado com os princípios e normas internacionalmente aceites, incluindo, em particular, em matérias relacionadas com os comummente denominados crimes de colarinho branco. Sublinhamos abaixo alguns dos principais aspectos do referido diploma:
- A responsabilidade penal é alargada, de forma geral, a pessoas colectivas, designadamente em crimes de corrupção. O Código Penal estabelece regras específicas quanto aos pressupostos desta responsabilidade e respectivas sanções acessórias (as quais podem incluir o encerramento de empresas);
- Introdução de novos crimes de corrupção no sector privado, puníveis com multas e penas de prisão semelhantes às aplicáveis à corrupção no sector público; redefinição do âmbito de aplicação e das penalidades aplicáveis no caso de alguns dos crimes de corrupção já existentes, nomeadamente quanto aos fundamentos para a dispensa e atenuação da pena; e alterações ao conceito de funcionário público;
- Proibição de pagamentos em numerário e detenção de montantes em numerário acima de determinados valores;
- Introdução de um conjunto de novos crimes em sectores específicos, nomeadamente, crimes por violação de regras cambiais, crimes informáticos e de violação de regras de protecção de dados;
- Modernização e alargamento do escopo dos crimes contra a economia e o sistema financeiro, nomeadamente das infracções criminais que envolvem fraude.
O Código de Processo Penal, por seu turno, procura reforçar o regime de garantias processuais da defesa da liberdade individual no decurso do processo penal, introduzindo alterações relevantes, entre as quais:
- Clarificação do âmbito e das regras aplicáveis a cada fase processual;
- Determinação de regras específicas para a fase de inquérito e de instrução presidida por um Juiz de Instrução, no decurso das quais a prova e meios de prova existentes no processo podem ser contestadas;
- Alargamento dos meios de prova admissíveis, nomeadamente em matéria de escutas telefónicas e de videovigilância.
Os novos Códigos entram em vigor a 9 de Fevereiro de 2021.
Para mais informações acerca do conteúdo deste Alerta, queira contactar:
[email protected]