O Decreto Executivo n.º 247/16, de 3 de Junho, visa viabilizar a constituição de sociedades comerciais através de documento particular, nos termos previstos na Lei da Simplificação do Processo de Constituição de Sociedades Comerciais (Lei n.º 11/15, de 17 de Junho – Alerta Jurídico de 18 de Junho de 2015).
Para o efeito, foram aprovados os modelos de pactos sociais a utilizar na constituição de sociedades por quotas e sociedades anónimas. Os referidos modelos podem ser “simples” (contendo apenas elementos essenciais) ou “complexos” (destinando-se a sociedades com estruturas colegiais de administração e fiscalização). Os modelos de pactos de sociedades anónimas anexos ao Decreto Executivo destinam-se apenas à constituição de sociedades cujo capital social inicial seja representado por acções nominativas.
A utilização dos modelos aprovados é facultativa, mas a sua não utilização determina a obrigatoriedade de outorga de escritura pública para efeitos de constituição de sociedades comerciais.
O diploma aprova ainda os elementos que devem constar dos estatutos de qualquer tipo de sociedade comercial, bem como os documentos necessários à sua constituição.
O Decreto Executivo n.º 247/16, de 3 de Junho, entrou em vigor a 4 de Junho de 2016.
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