Após publicação do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, e perante a necessidade de complementar algumas normas, foi publicado, por via do Decreto Presidencial n.º 180/19, de 24 de Maio, o Regulamento do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (doravante “Regulamento do CIVA”).
O Regulamento do CIVA estabelece as regras aplicáveis ao reembolso e restituição de IVA, criando também, no Plano Geral de Contabilidade e no Plano de Contas para as Empresas de Seguros, o Código de Contas para a contabilização das operações relacionadas com este imposto. Esta nomenclatura e as regras de movimentação das contas deverão igualmente ser incorporadas no Sistema de Normalização Contabilística e Relato Financeiro.
O Regulamento do CIVA entra em vigor no mesmo dia que o Código do IVA, 1 de Julho de 2019.
Já se encontra disponível no site da Autoridade Geral Tributária (“AGT”) a lista dos contribuintes que se encontram registados na Repartição dos Grandes Contribuintes e que serão enquadrados oficiosamente no regime geral de IVA. Adverte ainda a AGT que este enquadramento oficioso em sede de IVA não exclui a obrigatoriedade de proceder à submissão da declaração de início de actividade em sede de IVA até ao final de Agosto de 2019.
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