Foi recentemente aprovado pelo Decreto Executivo n.º 12/26, de 14 de janeiro, o Regulamento de Atribuição de Subsídio de Formação Profissional, que estabelece as normas, procedimentos e critérios aplicáveis ao apoio financeiro a conceder aos participantes inscritos em acções de Formação Profissional Inicial realizadas nos Centros de Formação Profissional Públicos tutelados pelo INEFOP. Este diploma entrou em vigor na data da sua publicação, 14 de janeiro de 2026, e revogou toda a legislação contrária ao seu conteúdo.
O diploma clarifica as responsabilidades do INEFOP, das entidades formadoras e dos serviços provinciais, bem como define os direitos e deveres dos beneficiários, bem como os requisitos de acesso ao subsídio. O valor máximo do subsídio é fixado em 50.000 Kz., podendo, conforme o curso e a dotação orçamental, ser substituído por apoios logísticos equivalentes.
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