Angola | 2019.11.08
Aprovado Regulamento da Lei das Parcerias Público-Privadas


Na sequência da recente promulgação da nova Lei sobre Parcerias Público-Privadas (Lei n.º 11/19, de 14 de Maio de 2019), foi agora aprovado o Regulamento da referida lei, através do Decreto Presidencial n.º 316/19, de 28 de Outubro de 2019.

O Regulamento da Lei das Parcerias Público-Privadas (“PPP’s”) vem estabelecer os procedimentos para o lançamento e contratação de PPP’s, as regras relativas ao acompanhamento e fiscalização dos Projectos a serem implementados, bem como os poderes e competências do denominado Órgão de Governança das PPP’s (o qual integra o Ministro da Economia e Planeamento e o Ministro das Finanças) e da Comissão Técnica das Parcerias Público-Privadas, a qual será responsável, além do mais, pela negociação dos Projetos de PPP.
 
O Regulamento da Lei das PPP inclui igualmente um modelo de matriz de alocação de risco, classificado por categorias, o qual deve servir de base para a repartição dos riscos assumidos por cada um dos parceiros nos projectos de PPP a implementar. O modelo de matriz de alocação de risco incluí sete categorias: (i) risco de demanda; (ii) risco de utilização do terreno; (iii) risco do projeto e construção; (iv) risco financeiro; (v) risco de operação; (vi) riscos institucionais e legais; e (vii) risco político.
 
A promulgação do Regulamento da Lei das PPPs marca a conclusão da reforma do regime legal e institucional do sector das PPPs. Espera-se que esta reforma contribua para o aumento da participação do setor privado na economia e para agilizar os esforços de diversificação económica de Angola.

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