Foi publicado o Decreto Executivo n.º 363/17, de 26 Julho, o qual estabelece o regime jurídico da tramitação e registo electrónico dos actos e formalidades dos procedimentos e processos tributários.
Ficam abrangidos pelo regime ora aprovado: i) os actos e formalidades realizados entre a AGT e os contribuintes por meio de instrumentos electrónicos; ii) o registo informático ou electrónico dos procedimentos e processos tributários e de toda a correspondência recebida e expedida pela AGT no âmbito daqueles; e iii) a troca de informações entre a AGT e outras instituições públicas ou privadas, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
Com este regime avança-se, assim, no sentido de uma desmaterialização dos procedimentos e processos aduaneiros e fiscais. No entanto, relativamente aos procedimentos fiscais estabelecem-se algumas exclusões.
A utilização da ferramenta electrónica pelos contribuintes depende de prévio registo junto da AGT, a quem compete atribuir uma conta de utilizador e senha, devendo esta ser solicitada no website da AGT ou, alternativamente, junto de qualquer Repartição Fiscal ou Delegação Aduaneira.
O novo diploma entra em vigor imediatamente.
Para mais informações, por favor contacte: