No âmbito do programa de transformação digital em Cabo Verde e com vista a promover a agilização e desmaterialização do relacionamento entre a Administração Tributária e os contribuintes, foi aprovado um novo regime jurídico que institui a fatura eletrónica e os documentos eletrónicos fiscalmente relevantes (através do Decreto-Lei n.º 79/2020, de 12 de novembro).
Este regime consagra a possibilidade de emissão eletrónica não só através de software desenvolvido ou adquirido pelo sujeito passivo, mas também através de software público disponibilizado pela Administração Tributária.
São definidas regras relativas ao processamento eletrónico de documentos, designadamente a sua emissão, conservação e arquivo, os requisitos dos sistemas informáticos de faturação e contabilidade, bem como a fiscalização e obrigações acessórias, no âmbito das quais são atribuídas novas prerrogativas de inspeção à Administração Tributária.
A implementação deste regime será feita de forma faseada, iniciando-se com um projeto piloto, seguido de uma fase de adesão voluntária, até se tornar, por fim, de adesão obrigatória.
Prevê-se um período transitório, até todos os sujeitos passivos estarem abrangidos pela adesão obrigatória, durante o qual se manterão em vigor diversos diplomas relativos aos procedimentos de faturação.
O diploma entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2020, estando, no entanto, as fases de implementação e adesão gradual de faturas e documentos fiscalmente relevantes por via eletrónica dependentes de publicação de Portaria do membro do Governo responsável pela área das Finanças.
É ainda de notar que, em resultado destas novas obrigações, a Proposta de Orçamento do Estado para 2021 prevê a criação de incentivos à aquisição de equipamentos e software de contabilidade e faturação no âmbito do processo de adesão à fatura eletrónica.
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