Portugal | 2017.09.29
APROVADO REGIME DE CONVERSÃO DE AÇÕES AO PORTADOR

Acaba de ser publicado o Decreto-Lei n.º 123/2017, de 25 de setembro, que procede à regulamentação da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio, estabelecendo o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos.

 

Os emitentes de valores mobiliários ao portador terão que promover a sua conversão em nominativos no prazo máximo de seis meses contado da data de entrada em vigor da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio, ou seja até 4 de novembro de 2017 (“Período Transitório”).

 

Durante o Período Transitório as sociedades anónimas cujo capital social seja representado por ações ao portador ficam sujeitas ao cumprimento de várias obrigações destinadas a concluir o procedimento de conversão.

 

O não cumprimento da obrigação de conversão durante o Período Transitório tem consequências diferentes consoante o tipo de ação ao portador. Poderá, nuns casos, passar pela sua conversão no último dia do Período Transitório e, noutros casos, pela proibição da transmissão e suspensão do direito a participar na distribuição de resultados.

 

Para mais informações acerca do conteúdo deste Alerta, por favor contacte: 

[email protected]

Gostaria de subscrever as nossas Publicações?
Subscreva Aqui