Tendo em vista dar continuidade ao Programa da Reforma do Estado e à implementação de medidas destinadas à modernização, desburocratização e simplificação dos serviços públicos, foi aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 161/21, de 21 de Junho, o Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública (“Projecto SIMPLIFICA”).
As medidas concretas de simplificação inseridas no Projecto SIMPLIFICA têm em vista um ambicioso conjunto de objectivos, dos quais destacamos os seguintes:
- integração de vários procedimentos ou serviços;
- eliminação de vários requisitos e etapas procedimentais;
- unificação de vários documentos legais e regulamentares que incidem sobre matérias idênticas e transversais;
- alargamento de prazos de validade de vários documentos e licenças;
- descontinuidade da emissão ou da exigência de vários documentos.
As medidas incluídas no Projecto SIMPLIFICA abrangem sectores de actividade tão diversos como o do Oil&Gas, Electricidade, Transportes, Imobiliário, bem como procedimentos relativos à obtenção de vistos, emissão de títulos fundiários, licenciamento de actividades farmacêuticas, gestão de resíduos, entre outros.
Nos termos do Decreto Presidencial n.º 161/21, o Projecto SIMPLIFICA deverá ser objecto de actualização constante e periódica, estando prevista a sua actualização com novas medidas e actos uma a duas vezes por ano em função do seu grau de execução.
O Projecto SIMPLIFICA entrou em vigor a 21 de Junho de 2021.
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