Na sequência da recente promulgação do novo Regime Jurídico das Privatizações, o Governo aprovou o Programa de Privatizações para os anos 2019 a 2022.
O Decreto Presidencial n.º 250/19, de 5 de Agosto, estabelece a lista das empresas e activos a serem privatizados ao abrigo do Programa de Privatizações 2019-2022, , denominado «PROPRIV», bem como os procedimentos de privatização a serem adotados com referência a cada uma das empresas e activos, objecto do programa.
Mais de 190 empresas e activos de diferentes sectores da economia serão privatizados. Os sectores abrangidos são, entre outros, os dos Recursos Minerais, Transportes, Telecomunicações, Saúde, Agropecuária e Construção. O diploma presidencial fixa ainda um roteiro de procedimentos e um cronograma das privatizações, detalhando as modalidades e os procedimentos a adoptar, podendo as privatizações ser concretizadas através de concursos públicos, concursos limitados por prévia qualificação ou oferta em bolsa de valores.
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