Portugal |
2017.05.24
APROVADO PACOTE LEGISLATIVO PARA CAPITALIZAÇÃO DE EMPRESAS
No âmbito do PROGRAMA CAPITALIZAR o Conselho de Ministros aprovou, no passado dia 18 de maio, um pacote de medidas estruturais de apoio à capitalização das empresas, das quais se destacam as seguintes:
- Criação de um novo veículo de investimento especialmente destinado às PME - as Sociedades de Investimento para Fomento da Economia (SIFE);
- Criação dos "Certificados de Dívida de Curto Prazo";
- Revisão do regime jurídico da certificação por via eletrónica de micro, pequenas e médias empresas, introduzindo a definição de empresa de média capitalização (Mid Cap) e, dentro desta, da categoria de empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap);
- Aprovação de "Proposta de Lei de Entrada e Residência de Estrangeiros", que introduz alterações ao regime dos Vistos Gold. Este tipo de autorização de residência passará também a ser concedida a estrangeiros que efetuem um dos seguintes tipos de investimento:
- € 350.000 para a criação de empresas portuguesas ou reforço de capital social de empresas portuguesas, desde que se criem ou mantenham 5 postos de trabalho permanentes;
- € 200.000 em empresas portuguesas em situação económica difícil e que estejam com um plano de recuperação;
- € 350.000 em fundos destinados à capitalização das empresas portuguesas.
- € 350.000 para a criação de empresas portuguesas ou reforço de capital social de empresas portuguesas, desde que se criem ou mantenham 5 postos de trabalho permanentes;
- Alteração de mecanismos judiciais atualmente existentes - através da revisão do Processo Especial de Revitalização (PER) e do Regime de Insolvência, com o objetivo de aumentar a transparência, eficácia e segurança jurídica destes Processos;
- Criação de novos regimes e figuras ao nível dos mecanismos extrajudiciais que vêm simplificar o processo de recuperação de empresas;
- Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, que prevê a criação de um Balcão Único para a gestão articulada dos créditos da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre empresas no âmbito de processos de insolvência, do Processo Especial de Revitalização (PER) ou do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE).
A entrada em vigor destes diplomas aprovados pelo Conselho de Ministros espera-se para breve. Face ao impacto de cada uma destas medidas iremos dando conhecimento das mesmas à medida que forem sendo publicadas.
Para mais informações acerca do conteúdo deste Alerta, por favor contacte:
[email protected]
Gostaria de subscrever as nossas Publicações?
Subscreva Aqui