Angola | 2024.01.04
Aprovado Orçamento Geral do Estado para 2024

O Orçamento Geral do Estado para 2024 (“OGE”) foi aprovado pela Lei n.º 15/23, de 29 de Dezembro, a qual entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2024. A referida lei mantém algumas das disposições fiscais introduzidas pelos anteriores OGE para 2022 e 2023 (nomeadamente em matéria de Imposto Especial de Jogos, Imposto sobre Sucessões e Doações de Bem Móveis e o Imposto sobre Veículos Motorizados), mas contém também novidades relevantes, designadamente, a criação de uma Contribuição Especial sobre Operações Cambiais e alterações em matéria de Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho e de Imposto Industrial.

Apresentamos aqui as principais medidas de natureza fiscal e aduaneira do OGE aplicáveis em 2024:

1. Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (“Contribuição Especial”)

  • A nova Contribuição Especial incide sobre as transferências de fundos para o exterior efectuadas no âmbito de contratos de prestação de serviços, assistência técnica, consultoria e gestão, bem como operações de capitais e transferências unilaterais.
  • Estão excluídas do âmbito de aplicação da Contribuição Especial as seguintes transferências:

 - as destinadas à realização de despesas de saúde e de educação desde que efectuadas directamente para as contas bancárias das instituições de saúde ou de ensino.

    - de dividendos.

      - de devolução de capitais mutuados, incluindo o pagamento de juros.

        • Estão sujeitas ao pagamento da Contribuição Especial as pessoas singulares ou colectivas com residência ou sede em Angola, que requeiram junto de uma instituição financeira a realização das transferências abrangidas por este regime.
        • A Contribuição Especial incide sobre o montante da transferência em moeda nacional (Kz), aplicando-se a taxa de 10% às transferências efectuadas por sociedades e outras pessoas colectivas e a taxa de 2,5% relativamente a transferências realizadas por pessoas singulares.
        • O facto gerador do imposto é a transferência de fundos. O sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva que efectua a transferência, mas é o banco comercial que tem a obrigação de cobrar e remeter a Contribuição Especial para a Conta Única do Tesouro.
        • O Estado, as Sociedades Investidoras Petrolíferas e as Sociedades Diamantíferas estão isentos da Contribuição Especial.
        • A Contribuição Especial aplica-se às transferências a partir de 1 de Janeiro de 2024.  

        2. Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (“IRT”)

        • Ficam isentos de IRT os rendimentos auferidos até ao limite de Kz 100.000,00 (cem mil Kwanzas), sendo alterada em conformidade a tabela de taxas aplicáveis em sede de IRT.
        • É mantida a taxa de 6,5% aplicável à matéria colectável, correspondente ao volume de vendas de bens e serviços não sujeitos a retenção na fonte, dos contribuintes do Grupo C cujo volume de facturação tenha sido igual ou inferior a Kz 10.000.000,00 (dez milhões de Kwanzas) no exercício de 2023.
        • Determina-se que aos contribuintes do Grupo C que possuam contabilidade devem aplicar-se as regras de apuramento da matéria colectável dos contribuintes do regime geral do Imposto Industrial, com as necessárias adaptações.  

        3. Imposto Industrial

        • As variações patrimoniais e as mais ou menos-valias latentes resultantes da actualização de activos fixos ao justo valor são fiscalmente neutras (não concorrendo no exercício fiscal de 2023 como proveitos ou custos para efeitos de determinação da matéria colectável).
        • Não são aceites como custos para efeitos fiscais, as amortizações que sejam calculadas sobre elementos do activo fixo, na parte resultante da reavaliação.
        • Dependendo de autorização prévia da Administração Geral Tributária, os custos incorridos pelos contribuintes do sector agrícola e pecuário, com investimentos em infraestruturas necessárias à produção e escoamento dos produtos, que beneficiem as comunidades onde se encontrem inseridos, designadamente de água, luz ou vias de acesso, serão amortizáveis nos 5 (cinco) exercícios seguintes ao da realização do investimento.  

        4. Imposto Especial de Jogos

        • São mantidas as taxas do Imposto Especial de Jogos previstas no OGE para 2023, aplicando-se diferentes taxas consoante a modalidade dos jogos, continuando também a aplicar-se a isenção para prémios de valor igual ou inferior a Kz 200.000, em todas as modalidades de jogos.
        • As máquinas automáticas ficam sujeitas ao regime dos jogos bancados.

        5. Imposto sobre Sucessões e Doações de Bens Móveis

        • Mantêm-se as taxas de imposto previstas no OGE para 2023 de 0,5% (relativamente a transmissões até Kz 5.000.000,00) e 1% (acima de Kz 5.000.000,00) nas transmissões entre cônjuges ou a favor de descendentes e ascendentes, e de 1 % (até Kz 5.000.000,00) e 2 % (acima de Kz 5.000.000,00) nas transmissões entre quaisquer outras pessoas.

        6. Imposto sobre Veículos Motorizados

        • As taxas de imposto previstas no OGE para 2023 mantêm-se inalteradas.

        7. Disposições Aduaneiras

        • Continuam a aplicar-se à dívida aduaneira as regras do Código Geral Tributário relativas ao pagamento em prestações, nos seguintes casos: i) quando tenha ocorrido o procedimento de desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas com diferimento do pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras; e ii) no caso do imposto adicional resultante de processo de auditoria pós-importação.  

        8. Execuções Fiscais

        • Estabelece-se que se considera que não têm situação fiscal regularizada os contribuintes que tenham deixado de cumprir qualquer obrigação prevista nas leis tributárias.

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