Angola | 2023.03.15
Aprovado Orçamento Geral do Estado para 2023

O Orçamento Geral do Estado para 2023 (“OGE”) foi aprovado pela Lei n.º 2/23, de 13 de Março, a qual entrou em vigor na mesma data. A referida lei mantém, na generalidade, as disposições fiscais introduzidas pelo OGE para 2022, mas contém também novidades relevantes, designadamente, em sede de Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho e de Direitos Aduaneiros.
Apresentamos aqui as principais medidas de natureza fiscal e aduaneira do OGE aplicáveis em 2023:

1 - Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho

  • É estabelecida a taxa de 6,5% aplicável à matéria colectável correspondente ao volume de vendas de bens e serviços não sujeitos a retenção na fonte, dos contribuintes do Grupo C cujo volume de facturação tenha sido igual ou inferior a Kz 10.000.000,00 (dez milhões de Kwanzas) no exercício de 2022.
  • Determina-se que aos contribuintes do Grupo C que possuam contabilidade devem aplicar-se as regras de apuramento da matéria colectável dos contribuintes do regime geral do Imposto Industrial, com as necessárias adaptações.
  • É suspensa a norma que determina que a matéria colectável dos contribuintes do Grupo C corresponderá ao volume de vendas de bens e serviços não sujeitos a retenção na fonte, quando o volume de faturação seja quatro vezes superior ao valor máximo correspondente à sua actividade na Tabela de Lucros Mínimos.

2 - Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”)

  • É mantida a taxa reduzida de IVA de 7% para as prestações de serviços de hotelaria e restauração, desde que preenchidas determinadas condições.
  • Mantém-se a isenção de IVA na importação de bens destinados a oferta para fins filantrópicos ou para atenuar os efeitos de calamidades naturais, mediante reconhecimento pela Administração Geral Tributária.

3 - Imposto do Selo sobre recibos de quitação

  • A obrigação de pagamento do Imposto do Selo sobre recibos de quitação à taxa de 7%, imposta a determinados sujeitos passivos de IVA, continua a não ser aplicável aos serviços de transporte aéreo de passageiros de tráfego internacional e à locação de imóveis, ficando estes sujeitos à taxa definida no Código do Imposto do Selo.

4 - Imposto Especial de Jogo

  • São alteradas as taxas do Imposto Especial de Jogo, aplicando-se diferentes taxas consoante a modalidade dos jogos, e estabelece-se uma isenção para prémios de valor igual ou inferior a Kz 200.000, em todas as modalidades de jogos.

5 - Disposições Aduaneiras

  • É suspensa a possibilidade de desembaraço de mercadorias com diferimento do pagamento de direitos e demais imposições aduaneiras na importação de mercadorias por instituições públicas.
  • É suspensa a isenção de direitos aduaneiros na importação de mercadorias importadas por instituições ou empresas públicas destinadas a investimentos ou obras públicas.
  • Mantém-se a aplicação de uma taxa de 70% para os direitos aduaneiros devidos na exportação de mercadoria nacionalizada de bens alimentares, medicamentos, equipamentos médicos e bens de biossegurança.
  • São mantidos os valores estabelecidos para determinação do procedimento de despacho e de sujeição a encargos aduaneiros para mercadorias e bens de uso pessoal.
  • Mantém-se a isenção de encargos aduaneiros na importação de mercadorias destinadas a atenuar, prevenir e conter a propagação dos efeitos causados por catástrofes naturais e não naturais.
  • Prevê-se a atribuição de diversos benefícios de cariz aduaneiro aos Operadores Económicos Autorizados.

6 - Manutenção de várias medidas implementadas pelo OGE de 2022, nomeadamente: i) Taxa de IVA de 14% aplicável à exploração e prática de jogos de azar e entretenimento social; ii) Regime simplificado de IVA para os contribuintes com um volume de negócios ou operações de importação entre Kz 10.000.000 e Kz 350.000.000 – sujeitos a uma taxa mensal de IVA de 7% aplicável sobre os rendimentos efectivamente recebidos em operações não isentas; iii) Sujeição ao pagamento do Imposto do Selo sobre recibos de quitação à taxa de 7% dos sujeitos passivos de IVA que realizem determinadas operações isentas de IVA; iv) Manutenção das taxas de Imposto sobre Sucessões e Doações de Bens Móveis e de Imposto sobre Veículos Motorizados (embarcações e aeronaves).

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