Angola | 2022.01.10
Aprovado Orçamento Geral do Estado para 2022

O Orçamento Geral do Estado (“OGE”) para 2022 foi aprovado através da Lei n.º 32/21, de 30 de Dezembro, a qual entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2022. A referida Lei mantém, na generalidade, as disposições fiscais introduzidas pelo OGE para 2021, mas contém também novidades relevantes, designadamente, em sede de retenção na fonte de Imposto Industrial e IVA. Apresentamos aqui as principais medidas de natureza fiscal e aduaneira do OGE aplicáveis em 2022:

1 - Imposto Industrial

  • É fixada em 6,5% a taxa única de retenção na fonte do Imposto Industrial aplicável aos serviços prestados por pessoas colectivas sem sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em Angola a entidades residentes em Angola, independentemente do seu sector de actividade.
  • O IVA não deduzido nos termos do respectivo Código não é considerado como custo dedutível em sede de Imposto Industrial.
     

2 - Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”)

  • É estabelecida uma taxa de IVA de 7% para as prestações de serviços de hotelaria e restauração, desde que preenchidas determinadas condições.
  • Fica isenta de IVA a importação de bens destinados a oferta para fins filantrópicos ou para atenuar os efeitos de calamidades naturais, mediante reconhecimento pela Administração Geral Tributária.
     

3 - Imposto do Selo sobre recibos de quitação

  • A obrigação de pagamento do Imposto do Selo sobre recibos de quitação à taxa de 7%, imposta a determinados sujeitos passivos de IVA, não é aplicável aos serviços de transporte aéreo de passageiros de tráfego internacional e à locação de imóveis, ficando estes sujeitos à taxa definida no Código do Imposto do Selo.
     

4 - Imposto Especial de Jogo

  • São alteradas as taxas do Imposto Especial de Jogo para determinados prémios, sendo estabelecida uma isenção para prémios de valor igual ou inferior a Kz 250.000, na modalidade de jogos sociais, de base territorial ou online.
     

5 - Imposto sobre Veículos Motorizados

  • São também alteradas as taxas do Imposto sobre Veículos Motorizados aplicáveis a embarcações e a aeronaves.
     

6 - Disposições Aduaneiras

  • São actualizados os valores estabelecidos para determinação do procedimento de despacho e de sujeição a encargos aduaneiros para mercadorias e bens de uso pessoal.
  • Estabelece-se uma isenção de encargos aduaneiros na importação de mercadorias destinadas a atenuar, prevenir e conter a propagação dos efeitos causados por catástrofes naturais e não naturais.
  • Prevê-se a atribuição de diversos benefícios de cariz aduaneiro aos Operadores Económicos Autorizados.
     

7 - Manutenção de várias medidas implementadas pelo OGE de 2021, nomeadamente:  i) Taxa de IVA de 14% aplicável à exploração e prática de jogos de azar e entretenimento social; ii) Retenção na fonte de IVA de 2,5% sobre os recebimentos obtidos nos terminais de pagamento automático; iii) Regime simplificado de IVA para os contribuintes com um volume de negócios (ou exportações) anual até Kz 350.000.000 – sujeitos a uma taxa mensal de IVA de 7% aplicável sobre os rendimentos efectivamente recebidos em operações não isentas; e iv) Sujeição ao pagamento do Imposto do Selo sobre recibos de quitação à taxa de 7% dos sujeitos passivos de IVA que realizem determinadas operações isentas de IVA.

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