O Orçamento Geral do Estado para o ano de 2019 (OGE) foi aprovado pela Lei n.º 18/18, de 28 de Dezembro (doravante “Lei do OGE”).
A Lei do OGE autoriza o Presidente da República a introduzir alterações à legislação fiscal, designadamente em sede de Imposto sobre a Aplicação de Capitais e Imposto do Selo, assim como ao Código Aduaneiro.
A Lei do OGE prevê também um regime excepcional para a regularização voluntária de dívidas fiscais, aduaneiras e à Segurança Social, cujos factos tributários se tenham verificado até 31 de Dezembro de 2017, o qual inclui o perdão de juros, multas e custas processuais. A adesão a este regime excepcional deve verificar-se até 30 de Junho de 2019.
Foi mantida para 2019 a Contribuição Especial de 10% sobre as transferências efectuadas ao abrigo dos denominados contratos de prestação de serviços de assistência técnica estrangeira ou de gestão.
A Lei do OGE entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019.
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