Cabo Verde | 2023.01.13
Aprovado Orçamento do Estado para 2023

Foi aprovado o Orçamento do Estado (“OE”) para 2023, através da Lei n.º 16/X/2022, de 30 de dezembro, tendo entrado em vigor a 1 de janeiro de 2023. O OE para 2023 mantém algumas medidas fiscais estabelecidas no OE para 2022, mas contém alterações relevantes, em especial, em sede de benefícios fiscais. Apresentamos de seguida as principais alterações e medidas de natureza fiscal e financeira previstas no OE para 2023:

1. Alteração de normas do Código dos Benefícios Fiscais, designadamente quanto a benefícios aduaneiros i) de investimentos levados a cabo no âmbito da Lei de Investimento quanto a equipamentos e veículos, ii) a empresas industriais incritas no Cadastro Industrial, e iii) missões diplomáticas e consulares, seus agentes e funcionários.

2. Alteração de normas do Código do IRPC – i) Eliminação da regra de não dedutibilidade em IRPC de prémios de seguros de doença e de acidentes pessoais que não sejam efetivamente tributados como rendimentos de trabalho dependente em IRPS ou obrigatórios por lei ou por contratos; ii) Passam a ser aceites como gastos para efeitos de IRPC, até ao limite de 20% das despesas com o pessoal, os montantes suportados com os prémios de seguros de saúde ou doença (mediante o cumprimento de requisitos); iii) Pagamentos fracionados de IPRC para sujeitos passivos enquadrados no regime de transparência fiscal e de contabilidade organizada (Categoria B) correspondem a 15% do lucro tributável, apurado no ano imediatamente anterior.

3. Eliminação de norma do Código do IVA e do Regime Jurídico Especial das Micro e Pequenas Empresas que estabelecia, para os sujeitos passivos dispensados de faturação, a obrigatoriedade de inserção do NIF nos talões de venda e de serviço prestado em que o montante seja igual ou superior a 20.000$00 (vinte mil escudos).

4. Alterações à Pauta Aduaneira, aprovada pela Lei n.º 49/IX/2019, de 27 de fevereiro: i) novas taxas de Imposto sobre Consumos Especiais (ICE) e Direitos Aduaneiros previstas na importação de gasolina, gasóleo e fuel; ii) novas taxas de Imposto sobre Consumos Especiais aplicáveis a veículos novos; iii) nova taxa específica na importação de bebidas alcoólicas.

5. Alterações ao regime de lojas tax free e de lojas francas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/2017, de 15 de novembro, nomeadamente quanto às isenções de ICE e IVA e procedimento para licenças.

6. Alterações ao regime que cria a Zona Económica Especial da Ilha do Maio (ZEEIM), incluindo quanto a requisitos para efeitos de aplicação de benefícios em IRPC.

7. Aumento do valor da contribuição turística para 276$00 (duzentos e seis escudos).

8. Criação de novos incentivos:


i. Ao reinvestimento de lucros, ficando isentos de IRPC os lucros reinvestidos pelas empresas de base tecnológica autorizadas a operar na Zona Económica Especial para Tecnologias (ZEET).
ii. Para emigrantes, através da isenção de tributação sobre determinados rendimentos de obrigações ou produtos de natureza análoga.
iii. Ao exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional (digital nomads), incluindo isenção de IRPS (durante um ano) e de direitos aduaneiros na importação de materiais e equipamentos para o exercício da atividade.
iv. À produção de energias renováveis: isenção de direitos e demais imposições aduaneiras nas importações de equipamento e seus acessórios, em estado novo e modernos, de produção de energias renováveis.
v. Regime de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial, a vigorar entre 2023 e 2038, não cumulável com outros benefícios fiscais em vigor, que prevê os seguintes benefícios: a) Dedução à coleta de IRPC de percentagem das despesas com aplicações relevantes em investigação e  desenvolvimento (que não tenham sido objeto de comparticipação financeira pelo Estado); b) Isenção de imposto do selo nas operações de contratação de financiamento; c) Isenção de IUP na aquisição de imóveis destinados exclusivamente à instalação de projetos de investimento; d) Taxa de 5% de direitos  aduaneiros na importação de materiais e equipamentos elegíveis.


9. Manutenção de vários incentivos previstos no OE para 2022, nomeadamente: i) programa Start-up Jovem; ii) regime de financiamento das empresas elegíveis no âmbito do programa Start-up Jovem; iii) majoração de gastos com certificação ou acreditação; iv) à aquisição de equipamentos e software de contabilidade e faturação no âmbito do processo de adesão à fatura eletrónica e instalação de SAFT-CV; v) às entidades empregadoras que contratem jovens; vi) incentivo direto aos estágios profissionais; vii) comparticipação no pagamento de estágios profissionais; viii) apoio à contratação (com alterações); ix) à importação de táxis; x) à importação de veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos ligeiros de passageiros destinados ao transporte executivo; xi) à importação de veículos pesados de transporte para turistas; xii) à mobilidade elétrica relativamente a veículos elétricos; xiii) à importação de equipamentos para certificação de qualidade; xiv) à construção de espaços para a prática desportiva; xv) para implementação do projeto de instalação de cabos submarinos internacionais de fibra ótica; xvi) no âmbito do projeto de implementação da televisão digital terrestre; xvii) ao ensino à distância; xviii) bonificação de taxa de juros de créditos para microprodução de energia renovável, contratualizados pelas famílias e micro e pequenas empresas; xix) para efeitos de aplicação do Regime de Fretamento de Navios de Pesca; xx) medidas de alívio fiscal ao consumo de eletricidade e água.

10. Mantém-se o Regime Especial do IVA no comércio eletrónico.

11. Prevê-se adoção pelo Governo, em 2023, das medidas necessárias para a criação do regime e definição do modelo de governação para a promoção da inovação de base tecnológica através da criação de Zonas Livres Tecnológicas (ZLT).

Para mais informações acerca do conteúdo deste Alerta, queira contactar:
[email protected]

Gostaria de subscrever as nossas Publicações?
Subscreva Aqui