O Regulamento das Operações Petrolíferas Offshore (“ROPOF”), aprovado pelo Conselho de Ministros através do Decreto-Lei N.º 32/2016, de 17 agosto, acaba de ser publicado, entrando em vigor a 15 de Novembro de 2016.
De acordo com a Lei das Atividades Petrolíferas (Lei N.º 13/2005, de 2 de setembro), o ROPOF compreende várias matérias relacionadas com as operações petrolíferas offshore na Área Exclusiva de Timor-Leste, designadamente:
- Autorização de prospeção e autorização de acesso;
- Operações de pesquisa, desenvolvimento e produção;
- Obrigações gerais de projeto, construção, instalação e manutenção de instalações;
- Cessação das operações petrolíferas e desmantelamento;
- Participação da Empresa Pública TIMOR GAP, E.P. em operações petrolíferas;
- Avaliação do petróleo;
- Saúde e Segurança;
- Gestão ambiental;
- Conteúdo local;
- Aprovisionamento de bens e serviços;
- Obrigações de seguros;
- Prestação de dados e informação e confidencialidade;
- Sanções e taxas.
Este diploma regulamenta, pela primeira vez, as várias matérias previstas na Lei das Atividades Petrolíferas, contribuindo para uma maior certeza e rigor no setor petrolífero timorense, numa altura em que se aguarda pelo lançamento de um novo concurso público para atribuição de blocos na Área Exclusiva do país. A sua análise cuidada será essencial tanto para empresas petrolíferas que desenvolvam, ou venham a desenvolver, operações de pesquisa e produção de petróleo e gás em Timor-Leste, como para as fornecedoras de bens e prestadoras de serviços à indústria petrolífera.
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