Timor-Leste | 2016.09.06
APROVADO O REGULAMENTO DAS OPERAÇÕES PETROLÍFERAS OFFSHORE

O Regulamento das Operações Petrolíferas Offshore (“ROPOF”), aprovado pelo Conselho de Ministros através do Decreto-Lei N.º 32/2016, de 17 agosto, acaba de ser publicado, entrando em vigor a 15 de Novembro de 2016.

 

De acordo com a Lei das Atividades Petrolíferas (Lei N.º 13/2005, de 2 de setembro), o ROPOF compreende várias matérias relacionadas com as operações petrolíferas offshore na Área Exclusiva de Timor-Leste, designadamente:

 

  • Autorização de prospeção e autorização de acesso;
  • Operações de pesquisa, desenvolvimento e produção;
  • Obrigações gerais de projeto, construção, instalação e manutenção de instalações;
  • Cessação das operações petrolíferas e desmantelamento;
  • Participação da Empresa Pública TIMOR GAP, E.P. em operações petrolíferas;
  • Avaliação do petróleo;
  • Saúde e Segurança;
  • Gestão ambiental;
  • Conteúdo local;
  • Aprovisionamento de bens e serviços;
  • Obrigações de seguros;
  • Prestação de dados e informação e confidencialidade;
  • Sanções e taxas.

 

Este diploma regulamenta, pela primeira vez, as várias matérias previstas na Lei das Atividades Petrolíferas, contribuindo para uma maior certeza e rigor no setor petrolífero timorense, numa altura em que se aguarda pelo lançamento de um novo concurso público para atribuição de blocos na Área Exclusiva do país. A sua análise cuidada será essencial tanto para empresas petrolíferas que desenvolvam, ou venham a desenvolver, operações de pesquisa e produção de petróleo e gás em Timor-Leste, como para as fornecedoras de bens e prestadoras de serviços à indústria petrolífera.

 

Caso pretenda receber uma cópia do ROPOF e/ou uma tradução para inglês do mesmo, ou informação adicional, por favor contacte-nos:

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