O Regime Jurídico do Papel Comercial foi recentemente aprovado, por via do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/19, de 2 de Maio de 2019, permitindo a certas entidades públicas e privadas o recurso a um nova forma de financiamento assente na emissão de valores mobiliários representativos de dívida por prazo igual ou inferior a 1 (um) ano.
O referido diploma prevê os requisitos que deverão ser cumpridos para que uma entidade possa emitir este tipo de valores mobiliários, designadamente a existência de contas certificadas e prestação de garantias adequadas, bem como um nível mínimo de liquidez, capitais próprios e notação de risco em termos a ser definidos pela Comissão de Mercado de Capitais (“CMC”). O mesmo regime determina os termos aplicáveis às correspondentes notas informativas, entre outros deveres de informação, e estabelece o papel e as obrigações dos patrocinadores envolvidos na emissão de papel comercial.
O Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/19 entrou em vigor no dia 2 de Maio de 2019.
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