Através do Decreto-Lei n.º 36/2017, de 17 de agosto, o Governo aprovou o Regime Jurídico das Operações de Titularização de Créditos. Consagram-se as regras aplicáveis às cessões de créditos para efeitos de titularização, assim como à constituição e funcionamento i) dos fundos de titularização de créditos, ii) das sociedades de titularização de créditos e iii) das sociedades gestoras daqueles fundos.
O novo regime aplica-se a todas as cessões de créditos para efeitos de titularização em que a entidade cessionária seja um fundo de titularização de créditos ou uma sociedade gestora de titularização de créditos.
O referido diploma entrou em vigor no dia 18 de agosto de 2017.
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