Angola | 2019.05.17
Aprovado o Novo Regime Jurídico Aplicável às Parcerias Público-Privadas (PPPs)

No passado dia 14 de maio de 2019 entrou em vigor a nova Lei sobre as Parcerias Público-Privadas (Lei n.º 11/19 de 14 de Maio). Este novo diploma enquadra-se nas reformas que têm sido levadas a cabo em Angola para estimular a economia e criar condições para uma maior participação do setor privado e substitui a Lei n.º 2/11 de 14 de Janeiro, introduzindo diversas alterações destinadas a simplificar o regime jurídico aplicável às PPPs, sendo de destacar as seguintes:

1. Conceito: é mantida a definição de PPP por referência a um contrato entre parceiros públicos e privados, para desenvolvimento de uma atividade tendente à satisfação de uma necessidade coletiva, nos termos do qual determinadas tarefas tradicionalmente executadas pelo setor público são, total ou parcialmente, assumidas pelo parceiro privado;

2. Valor: o valor mínimo para a sujeição de uma PPP à nova lei deixa de ser Kz. 500.000.000,00 (quinhentos milhões de Kwanzas), passando a ser o valor que seja fixado pelo Executivo para efeitos de avaliação de PPPs;
                        
3. Riscos: mantém-se o princípio da necessidade de identificar claramente a partilha de riscos entre parceiro público e privado, devendo o último assumir sempre uma parte significativa dos mesmos;

4. Processo: é significativamente simplificado o procedimento de aprovação do lançamento das PPPs, passando este a competir exclusivamente ao órgão competente para decidir sobre a contratação. A escolha do procedimento aplicável é regulada pela Lei dos Contratos Públicos e a condução do procedimento para a formação das PPPs passa a ser realizado por um Júri designado pelo órgão de competente para decidir sobre a contratação;

5. Acompanhamento: o acompanhamento da execução das PPPs deixa de estar sob a alçada da Comissão Ministerial de Avaliação das Parceria Público-Privadas (CMAPPP), passando a ser executado por entidades ou serviços que sejam determinados pelo Presidente da República;

6. Modificações: o processo de modificações contratuais (quando forem invocados factos como partilha de benefícios, reposição do equilíbrio financeiro ou a renegociação do contrato) passa a ser conduzido por uma comissão de negociação, criada para o efeito pelos órgãos competentes;

7. Conflitos: os conflitos emergentes dos contratos celebrados no âmbito das PPPs são resolvidos através de métodos alternativos de resolução de conflitos, nomeadamente negociação, mediação, conciliação e arbitragem.

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