Moçambique | 2024.06.19
Aprovado novo Regulamento sobre Agenciamento de Navios, Carga e Serviços Complementares

O Conselho de Ministros aprovou o novo Regulamento para o Exercício da Actividade de Agenciamento de Navios, Carga e Serviços Complementares, através do n.º 40/2024, de 12 de Junho, que revogou o Decreto n.º 53/2006, de 26 de Dezembro. 

O novo diploma regula as seguintes actividades:

a)  agenciamento de navios;

b)  agenciamento de carga; e

c)  serviços complementares, nomeadamente:

•    fretamento para a carga;

•    conferência;
•    peritagem e superintendência;
•    fornecimento de guardas a bordo dos navios;
•    armazenagem; 
•    serviços auxiliares de estiva;
•    serviços de descoberta de clandestinos a bordo (stowaways);
•    fornecimento de mantimentos aos navios (shipchandling); e
•    aluguer de embarcações para assistência aos navios.


O exercício das actividades supra referidas  fica exclusivamente  reservado a empresas nacionais devidamente licenciadas para o efeito.  Sem prejuízo, os requisitos e taxas de licenciamento aplicáveis são distintos consoante a estrutura societária. Sociedades totalmente detidas por capital estrangeiro ficam sujeitas a taxas de licenciamento agravadas.

Nos termos do novo Regulamento, as seguintes entidades deixam de poder operar como agentes de navios e carga:

•    importadores e exportadores;
•    armadores, operadores de navios;
•    despachantes aduaneiros;
•    operadores portuários, ferroviários e rodoviários;
•    operador esde armazém aduaneiro de trânsito; e
•    terminais de carga.

As empresas a operar no mercado, ficam obrigadas a cumprir com os requisitos do novo Regulamento por forma  a poderem continuar o exercício das suas actividades.

O novo Regulamento entra em vigor em 12 de agosto de 2024.

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