Um novo Regulamento de Avaliação de Impacte Ambiental e do Procedimento de Licenciamento Ambiental (“Regulamento de Licenciamento Ambiental”) foi aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 117/20, de 22 de Abril.
O Regulamento de Licenciamento Ambiental contem novas regras relativas a Avaliação de Impacto Ambiental (“AIA”), visando regulamentar os procedimentos ambientais e administrativos relacionados com a implementação de projetos públicos e privados. A realização de actividades que possam ter impacto ambiental fica sujeita a autorização, condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no referido regulamento. O Regulamento de Licenciamento Ambiental estabelece também normas sobre o Procedimento de Licenciamento Ambiental das actividades que, pela sua natureza, localização ou dimensão sejam susceptiveis de provocar impacte ambiental e social significativo. Em especial, é regulamentado o procedimento que deve ser seguido para efeitos de licenciamento da actividade e os direitos e obrigações das entidades licenciadas. As actividades que ficam sujeitas a AIA, os diferentes tipos de licenciamento aplicáveis e os modelos de licenças ambientais encontram-se previstos nos anexos ao Regulamento de Licenciamento Ambiental.
O Regulamento de Licenciamento Ambiental aborda diversas matérias, das quais destacamos as seguintes:
- Criação de um «Sistema Integrado do Ambiente», uma plataforma tecnológica online, que permite a submissão do pedido de licenciamento ambiental e documentos relevantes;
- Requisitos para a emissão de licenças ambientais e de Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental por parte das autoridades locais;
- Previsão genérica da obrigatoriedade de realização de uma pré-avaliação ambiental das actividades que possam ter impacto sobre o ambiente, estejam ou não as mesmas expressamente previstas nos anexos ao regulamento;
- Referência à posterior aprovação de Termos de Referência pela Autoridade Ambiental para a realização de AIA;
- Previsão da designada Declaração de Conformidade Ambiental, a qual tem por finalidade viabilizar o processo de negociação de crédito junto da banca e de outras entidades;
- Estabelecimento de uma Licença Ambiental de Desactivação;
- Previsão de um prazo de validade para as Licenças Ambientais de Operação por um período de 5 (cinco) anos, renovável;
- Sujeição da transmissão das instalações objecto da Licença Ambiental a prévia notificação da entidade responsável pelo Sector do Ambiente;
- Previsão de normas expressas sobre responsabilidade civil e criminal por violação do disposto no Regulamento de Licenciamento Ambiental;
- Previsão de multas por violação das normas do Regulamento de Licenciamento Ambiental até ao valor máximo de AKZ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de Kwanzas);
- Inclusão de uma lista de “questões fatais”, i.e. áreas em que nenhuma actividade potencialmente causadora de impactes negativos significantes pode ser autorizada.
O novo Regulamento de Licenciamento Ambiental revoga o Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, e o Decreto 59/07, de 13 de Julho, sobre as mesmas matérias e entrou em vigor a 22 de Abril de 2020.
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