Foi publicado o Decreto Presidencial n.º 271/20, de 20 de Outubro, que aprova o novo Regime Jurídico de Conteúdo Local do Sector dos Petróleos. O diploma visa promover a diversificação da economia, a participação do empresariado nacional no sector dos petróleos, o aumento da produção interna e a redução das importações, e a criação de emprego e formação da mão-de-obra angolana afecta à indústria petrolífera.
Para o efeito, estabelece novas regras de Angolanização e de contratação de bens e serviços aplicáveis ao sector, com significativo impacto na actividade das empresas que nele operam. De entre as alterações, destaca-se a prioridade dada à contratação de bens e serviços de produção nacional, impondo-se, designadamente, a obrigação de contratação de empresas Angolanas, em regime de exclusividade ou preferência, conforme o caso, que constem da base de dados aprovada pela Agência Nacional de Petróleo Gás e Biocombustíveis (ANPG). Por outro lado, todas as empresas que operem em qualquer segmento da cadeia de valor do sector petrolífero serão ainda obrigadas a apresentar à ANPG um Plano Anual de Conteúdo Local.
A violação das regras constantes do novo diploma implica o pagamento de multas que variam entre o correspondente em moeda nacional a USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) e USD 300.000,00 (trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América). Encontra-se também prevista a possibilidade de aplicação de sanções acessórias, nomeadamente a proibição de celebração de novos contratos e a interdição do exercício de actividade por parte das empresas.
O Regime Jurídico de Conteúdo Local do Sector dos Petróleos entrou em vigor na data da sua publicação e revoga o Despacho n.º 127/03, de 25 de Novembro.
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