São Tomé e Príncipe |
2020.10.16
Aprovado Novo Regime Jurídico de Exploração e Extracção de Inertes
No contexto do actual quadro político nacional de gestão sustentável dos recursos ambientais e para dar resposta à exploração e extração indiscriminada de inertes, foi aprovada a Lei n.º 9/2020, de 22 de Setembro, a qual estabelece o Regime Jurídico de Exploração e Extração de Inertes em todo o território nacional.
Como principais notas de destaque realçam-se as seguintes:
- Em regra, a exploração e extracção de inertes é proibida em todo o território nacional, excepto nos casos expressamente previstos na Lei.
- São estabelecidas regras especiais referentes à extração de areias e de outros inertes costeiros para fins científicos e académicos, recuperação de praias, extração em terrenos privados e em pequenas quantidades;
- É estabelecido um procedimento específico relativo ao pedido e atribuição de licenças ou autorizações para a exploração e extração de inertes;
- Cabe ao Ministério encarregue da área dos recursos naturais, enquanto entidade competente, a emissão das licenças e autorizações;
- A definição e actualização das taxas devidas pelo licenciamento deve ser fixada através de despacho conjunto dos Ministros encarregues das áreas das Finanças e dos Recursos Naturais, ouvidas as Autarquias Locais e a Região Autónoma do Príncipe;
- Os interessados na obtenção de uma licença ou autorização devem cumprir com e fazer prova do preenchimento de um conjunto de requisitos, designadamente cumprir com normas específicas relativas à higiene segurança no trabalho, protecção do ambiente e regularidade fiscal e ausência de dívidas para com o Estado e a Segurança Social.
A violação das normas prevista na Lei 9/2020 é susceptível de gerar responsabilidade civil, administrativa e criminal. A Lei n.º 9/2020, de 22 de Setembro entra em vigor no prazo de um ano a contar da data da sua publicação.
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