No passado dia 14 de maio de 2019 entrou em vigor a Lei de Bases das Privatizações (Lei n.º 10/19 de 14 de Maio). Este novo diploma enquadra-se nas reformas que têm sido levadas a cabo em Angola para estimular a economia e criar condições para uma maior participação do setor privado, tendo as seguintes características principais:
1. Âmbito: aplica-se às privatizações de empresas públicas, venda de participações sociais detidas pelo Estado ou qualquer outra entidade pública e cessão dos direitos de exploração dos meios de produção anteriormente vedados à iniciativa privada por razões de interesse público;
2. Privatizações: a lista de empresas e ativos a privatizar deverão constar de um programa de privatizações, a ser aprovado pelo Presidente da República;
3. Processo: as entidades competentes deverão praticar os seguintes atos prévios à privatização: a) tomar a decisão de privatizar; b) proceder a uma avaliação da empresa ou ativo a privatizar; c) escolher a modalidade de privatização; e d) transformar a empresa pública a privatizar em sociedade anónima;
4. Modalidades: estão previstas as seguintes modalidades de privatização: a) alienação de ações; b) aumento de capital; c) alienação de ativos; e d) cessão de direito de exploração e gestão;
5. Procedimentos: as privatizações poderão ser concretizadas através de concurso público, concurso limitado por prévia qualificação ou oferta em bolsa de valores.
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