Entrou ontem em vigor a Lei n.º 80/IX/2020, de 26 de março, que criou e regula o estatuto de Projeto de Mérito Diferenciado (“PMD”). É atribuído o estatuto de PMD aos projetos de investimento que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a. Montante de investimento igual ou superior a CVE 1.500.000.000$00 (correspondente a € 13.603.591,35);
b. Contribuam, em termos líquidos, para a melhoria da balança de pagamentos;
c. Utilizem tecnologia, processos produtivos e de comercialização que minimizem os impactos ambientais ou promovam a sustentabilidade ambiental;
d. Criem, pelo menos, cinco postos de trabalho qualificado (considerando-se como tal os que requerem formação técnica especializada, profissional ou superior);
e. Introduzam fatores suscetíveis de contribuir para melhorar a qualidade da oferta; e
f. Preencham os pressupostos para o gozo de benefícios fiscais (relativos ao sujeito passivo) previstos no Código de Benefícios Fiscais (“CBF”), a saber:
- Enquadramento no regime de tributação pela contabilidade organizada, em conformidade com o sistema de normalização contabilística de Cabo Verde;
- Utilização exclusiva do método de comunicação eletrónica online para o cumprimento de obrigações fiscais;
- Não ser tributado por métodos indiretos;
- Situação fiscal e contributiva regularizada.
São atribuídos os seguintes benefícios fiscais (cumulativos com os previstos no CBF) aos projetos de investimento que gozem do estatuto de PMD:
a. Incentivos fiscais e aduaneiros nos termos do CBF, entre os quais:
- Isenção de Imposto Único sobre o Património na aquisição de imóveis exclusivamente destinados à instalação do projeto de investimento;
- Isenção de Imposto de Selo nas operações de contratação de financiamento destinadas ao investimento;
- Isenção de Direitos Aduaneiros na importação de bens ligados ao objeto principal do projeto de investimento;
b. Comparticipação do Estado, até 50%, nos encargos com formação e qualificação dos recursos humanos durante o primeiro ano de exploração.
É, ainda, atribuído o estatuto de PMD a projetos de investimento de valor igual ou superior a CVE 500.000.000$00 (correspondente a € 4.535.530,45), quando desenvolvidos em território municipal com a média de PIB per capita, nos últimos três anos, inferior à média nacional, e que reúnam os restantes critérios acima indicados. Nestes casos, para além dos benefícios fiscais e aduaneiros acima elencados, ao projeto de investimento poderão ainda ser atribuídos benefícios adicionais.
O investidor estrangeiro de projeto de investimento ao qual for atribuído o estatuto de PMD pode requerer a nacionalidade cabo-verdiana, nos termos legais aplicáveis.
O projeto a que for atribuído o estatuto de PMD deve ser iniciado no prazo de 12 meses, contados a partir da atribuição do referido estatuto, sob pena de caducidade dos benefícios concedidos.
Para mais informações acerca deste Alerta Jurídico, por favor contacte:
[email protected]