2022.04.20
Aprovado Código dos Benefícios Fiscais

Foi publicada a Lei n.º 8/22, de 14 de Abril, que aprova o Código dos Benefícios Fiscais (doravante “CBF”). O CBF entra em vigor 30 dias após a publicação da referida lei (i.e., em 14 de Maio de 2022).

O CBF prevê diversos tipos de benefícios em várias áreas distintas e com propósitos diferenciados, designadamente: (1) carácter social (benefícios fiscais atribuídos a pessoas com deficiências e a antigos combatentes e veteranos da pátria); (2) criação de emprego (majoração dos custos com a criação de novos postos de trabalho, atribuição de estágios e formação profissional dos trabalhadores); (3) ambiente (utilização de veículos eléctricos e produção e utilização de energia renovável); e (4) sistema financeiro e mercado de capitais (incentivos à poupança, investimento privado, capitalização de empresas, zonas francas e organismos de investimento colectivo). Os benefícios fiscais disponíveis para investimentos realizados ao abrigo da Lei do Investimento Privado estão agora previstos no CBF.

Salvo determinação expressa em contrário, os benefícios fiscais atribuídos têm a duração máxima de 10 anos (com excepção dos benefícios concedidos ao abrigo do regime contratual previsto na Lei do Investimento Privado, os quais poderão ser atribuídos por 15 anos). 

De notar que o disposto no CBF não é aplicável aos benefícios fiscais atribuídos ao abrigo dos regimes especiais de tributação das actividades petrolífera e mineira, os quais continuam a reger-se pelos diplomas legais que os criam.

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