Angola | 2019.01.11
APROVADAS REGRAS PARA O REPATRIAMENTO COERCIVO E PERDA DE BENS

Foram, recentemente, aprovadas novas regras e procedimentos para o repatriamento coercivo e perda de bens depositados fora do País (Lei Nº 15/18, de 26 de Dezembro).  O diploma regula, entre outra matérias, a liquidação do montante dos bens a ser declarado perdido a favor do Estado e o arresto preventivo de bens. Foi também criado o Serviço Nacional de Recuperação de Activos, integrado na Procuradoria-Geral da República, e que será a entidade competente para a recuperação dos activos.  
 
A referida lei entrou em vigor no dia 26 de Dezembro de 2018.

Para mais informações acerca do conteúdo deste Alerta Jurídico, queira contactar:
[email protected]

Gostaria de subscrever as nossas Publicações?
Subscreva Aqui