Angola |
2019.01.11
APROVADAS REGRAS PARA O REPATRIAMENTO COERCIVO E PERDA DE BENS
Foram, recentemente, aprovadas novas regras e procedimentos para o repatriamento coercivo e perda de bens depositados fora do País (Lei Nº 15/18, de 26 de Dezembro). O diploma regula, entre outra matérias, a liquidação do montante dos bens a ser declarado perdido a favor do Estado e o arresto preventivo de bens. Foi também criado o Serviço Nacional de Recuperação de Activos, integrado na Procuradoria-Geral da República, e que será a entidade competente para a recuperação dos activos.
A referida lei entrou em vigor no dia 26 de Dezembro de 2018.
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