Angola | 2018.04.03
APROVADAS REGRAS MAIS FLEXÍVEIS DE CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PARA A INDÚSTRIA PETROLÍFERA

Foram recentemente aprovadas novas regras e procedimentos aplicáveis aos concursos públicos para i) aquisição da qualidade de associada da Sonangol EP; e ii) contratação de bens e serviços necessários para as operações petrolíferas, através do Decreto Presidencial n.º 86/18, de 2 de Abril. O novo diploma revoga o Decreto n.º 48/06, de 1 de Setembro, e entrou em vigor em 2 de Abril de 2018.

 

No que respeita à contratação de bens e serviços para as operações petrolíferas, o processo de contratação continua a variar, consoante o montante do contrato a adjudicar, tendo, contudo, sido consideravelmente aumentados os valores contratuais a considerar para o efeito. Doravante, apenas a adjudicação de contratos de valor superior a USD 1.000.000 (ou valor equivalente em Kwanzas) obriga à abertura de concurso público por parte do operador petrolífero. Por outro lado, só a adjudicação de contratos de valor superior a USD 5.000.000 (ou o seu equivalente em Kwanzas) continuará, em regra, a carecer de autorização da Concessionária Nacional (Sonangol EP). 

 

Caso pretenda receber informação adicional sobre as novas regras, cópia ou tradução inglesa do diploma, queira fazer o favor de contactar:

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